Servidor que amputou o próprio pé para receber indenização de R$ 1,5 milhão contratou quatro seguros um mês antes
'Chama atenção pela frieza': caso é considerado inédito no Brasil e não cabe mais recurso
Um servidor público federal da Bahia chegou ao limite do impensável na tentativa de receber uma indenização milionária de seguros: amputou o próprio pé direito, simulou um sequestro e acionou quatro apólices de seguro de vida e acidentes pessoais que somavam até R$ 1,5 milhão em cobertura por invalidez. O plano durou quase sete anos antes de ruir definitivamente na Justiça.
O caso envolve Vanderley dos Santos Gomes, técnico-administrativo da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), que recebia R$ 3.564,51 à época dos fatos. Em agosto de 2019, ele inventou que havia sido sequestrado e mutilado por desconhecidos — mas investigações policiais e laudos periciais das próprias seguradoras desmontaram a versão. A fraude contra o mercado segurador levou à sua condenação por estelionato a dois anos de reclusão, pena que começou a ser cumprida em maio de 2026, quando o processo transitou em julgado e esgotou todos os recursos.
Apólices
O esquema foi cuidadosamente montado. Em menos de um mês, Vanderley contratou quatro apólices de seguro com grandes seguradoras do mercado brasileiro:
- 17 de junho de 2019 — Tokio Marine: cobertura de R$ 800 mil
- 19 de junho de 2019 — Allianz Seguros: cobertura de R$ 400 mil
- 29 de junho de 2019 — Zurich Seguros: cobertura de R$ 800 mil
- Início de julho de 2019 — Sompo Seguros: cobertura de R$ 100 mil
Seis semanas após a última contratação, na madrugada de 10 de agosto de 2019, ele foi encontrado com o pé amputado às margens de uma estrada rural em São Gonçalo dos Campos, na Bahia, pedindo socorro.
Já no dia 15 de agosto de 2019 — apenas cinco dias depois — Vanderley formalizou os pedidos de indenização junto às seguradoras. Esse intervalo curtíssimo entre a contratação das apólices e o acionamento dos sinistros foi um dos principais elementos que despertaram suspeita imediata nos analistas das seguradoras.
"Nesse caso, assim que foi feita a comunicação do sinistro, o analista responsável já presta atenção a alguns detalhes que a gente orienta, como a proximidade da contratação da apólice do dia do evento", explicou o advogado Adriano Scattini, da Advocacia Zacarelli, criminalista com 15 anos de atuação no combate a fraudes contra o mercado segurador.
Facão
A história contada por Vanderley à polícia e às seguradoras era dramática. Segundo ele, havia embarcado em um ônibus na Rodoviária de Feira de Santana por volta das 18h30 do dia 9 de agosto de 2019 e chegado a Cruz das Almas às 20h.
Lá, esperou um amigo que nunca apareceu. Disse então ter se encaminhado para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) próxima ao terminal rodoviário, pois sentia dores no ombro. Saiu da UPA às 22h e, poucos minutos depois, ainda na mesma avenida, teria sido abordado por dois homens em um carro preto.
Segundo sua versão, foi forçado a entrar no veículo sob ameaça de arma, agredido e obrigado a entregar cerca de R$ 2 mil em dinheiro, celular e outros pertences. Com os olhos vendados, foi levado a uma estrada de terra onde — segundo ele — um dos agressores sentou em suas costas enquanto o outro desferiu golpes na altura do tornozelo com o que ele acreditava ser um facão, até o pé ser decepado.
Vanderley afirmou que desmaiou com a dor. Foi encontrado no Povoado de Mercês, em São Gonçalo dos Campos, socorrido pela Polícia Militar e transferido ao Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, onde passou por cirurgia. No mesmo dia, policiais civis localizaram um pé humano perto do local, junto à cancela de uma fazenda, ao lado de sapatos e uma mochila.
Mas a Justiça não acreditou em nenhum detalhe dessa narrativa.
Decisão
Na sentença de primeira instância, o juiz João Batista Bonfim Dantas, da Vara Criminal de São Gonçalo dos Campos, foi contundente ao rechaçar a versão do acusado:
"Essa teia formada por elementos probatórios, qualificada pelas evidentes contradições na versão do acusado, quando confrontada com as provas submetidas ao crivo judicial tornam a ocorrência do fato descrito na denúncia incontroversa sobre a responsabilidade penal da conduta. Por todo o exposto, não é coerente e verossímil a versão do réu de que estando em Cruz das Almas e não tendo ele qualquer inimigo ter sido interceptado por alguns indivíduos, cuja quantidade ele não se recorda, e em seguida levado de Cruz das Almas até a zona rural de São Gonçalo dos Campos, por um meio que ele também não se lembra, e nessa zona rural, próximo ao distrito de Mercês, ter seu pé direito amputado por meio de golpes ou ação mecânica que ele também não sabe precisar, sem qualquer motivo relevante."
O magistrado ressaltou não ser "crível" que um servidor federal com salário reduzido por afastamento — Vanderley estava de licença desde 7 de maio de 2019, com diagnóstico de síndrome de burnout — contratasse quatro apólices de alto valor em tão pouco tempo, sem histórico de seguro de vida anterior.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que, por meio da 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal, manteve a condenação em 2025. O relator, desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, destacou que o período entre a contratação dos seguros e a lesão foi "excessivamente reduzido" para ser tratado como coincidência.
O acórdão ainda apontou que a narrativa do apelante era repleta de contradições: "Observe-se que este afirmou não possuir inimigos ou desafetos, mas foi, supostamente, sequestrado por desconhecidos que, sem qualquer razão aparente, o teriam mutilado de forma extremamente violenta. Malgrado se recorde de detalhes da contratação dos seguros, demonstra, estranhamente, esquecimento sobre aspectos cruciais do suposto crime."
A defesa ainda tentou levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a Justiça baiana negou o recurso. Com o trânsito em julgado, em maio de 2026, Vanderley foi intimado a cumprir a pena de dois anos em regime aberto, substituída por 720 horas de prestação de serviços à comunidade e outras medidas restritivas de direitos.
Servidor
Vanderley é concursado da UFRB desde 14 de outubro de 2015, lotado no Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas como assistente em administração, com carga horária de 40 horas semanais. Há registros de outros afastamentos médicos ao longo de 2019.
Apesar da condenação definitiva por estelionato, o cadastro de Vanderley permanece ativo como servidor federal no Portal da Transparência do Governo Federal. Em abril de 2026 — último mês com dados disponíveis —, ele recebeu remuneração de R$ 5.450,50 após deduções, além de R$ 1.209 em verbas indenizatórias. Não há registro de afastamento ou processo administrativo no portal.
A assessoria da UFRB não respondeu aos contatos da reportagem.
"É um caso que chama muita atenção pela frieza. Uma fraude de seguro de veículo ou de incêndio são situações mais comuns no nosso dia a dia. Mas a gente está falando de uma lesão à própria pessoa. Chamou atenção por ter sido algo que a gente nunca tinha visto e que vai ter uma sequela pelo resto da vida", disse o advogado Adriano Scattini.
Fraudes em seguros no Brasil superam R$ 1 bilhão por ano
O caso de Vanderley é extremo, mas está longe de ser isolado no contexto do mercado segurador brasileiro. Segundo dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), 13,3% dos sinistros registrados em 2025 foram considerados suspeitos, totalizando R$ 5,4 bilhões de um universo de R$ 41 bilhões movimentados.
Desse montante, R$ 1,1 bilhão foi efetivamente confirmado como fraude — o equivalente a 20,3% dos casos com indícios de irregularidade. As fraudes mais frequentes envolvem automóveis (34,2%), mas casos envolvendo seguros de vida e acidentes pessoais — como o de Vanderley — têm chamado cada vez mais atenção das seguradoras e do Ministério Público.
"A seguradora muitas vezes é vista como uma figura poderosa que nega os sinistros, mas se há pagamento de um sinistro fraudulento, há impacto no fundo comum. É dever da seguradora atuar com as autoridades", afirmou o advogado Adriano Scattini.

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